Produtor rural e taxista também podem comprar carro 0 km com desconto. Mas os dois descontos funcionam de jeitos bem diferentes.
Produtor rural
O desconto para produtor rural é comercial, como o de empresa. Ele vem da montadora ou da loja, e não de lei.
Esse preço aparece em tabelas de loja. Um exemplo é o das lojas Toyota do Paraná, que publicaram preço para produtor rural por versão, com validade.
Como não vem de lei, a Isenty não calcula esse preço. Ele só aparece quando é coletado, com fonte e data.
Taxista: a regra de 2026
Em 2026, o carro de táxi pode sair sem IPI, o imposto federal sobre produtos de fábrica. Lei 8.989/1995.
- Quem pode: taxista autônomo, taxista que perdeu o carro e cooperativa de táxi.
- Carro: fabricação nacional, até 2.000 cm³, 4 portas ou mais.
- Combustível: renovável, flex, híbrido ou elétrico.
- Frequência: uma vez a cada 2 anos.
O ICMS, imposto estadual, pode ser isento pelo Convênio ICMS 38/01. Ele vale para taxista autônomo há pelo menos 1 ano e para taxista MEI, e exige a isenção de IPI.
As duas isenções valem até 31 de dezembro de 2026.
Taxista: a regra a partir de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o desconto passa a vir da Lei Complementar 214/2025, art. 149, inciso I.
- IBS e CBS, os impostos novos, ficam zerados, sem limite de preço.
- Vale para o taxista autônomo, dono do carro, com autorização do poder público.
- O carro precisa ser nacional, com pelo menos 4 portas.
- O carro precisa ser elétrico, ou ter motor de até 2.000 cm³ com combustível renovável, flex ou híbrido.
- O benefício pode ser usado uma vez a cada 2 anos.
- O Imposto Seletivo também fica zerado.
Cooperativa de táxi e taxista que perdeu o carro deixam de ter direito na regra nova.
Motorista de aplicativo
A lei nova fala em táxi, não em motorista de aplicativo. Por isso a Isenty não mostra desconto para aplicativo.
IPVA do táxi
O IPVA do táxi depende da lei de cada estado e não está resumido nesta página.








