O IPVA é o imposto que se paga todo ano por ter o carro. Cada estado decide quem fica isento e em que condição.
Esta tabela resume a isenção de IPVA para PCD nos 27 estados. As regras foram levantadas nas leis estaduais em 2 de outubro de 2026.
Como ler a tabela
- Isenção: se o estado tira o IPVA da pessoa com deficiência.
- Condição principal: o limite de valor do carro ou outra exigência importante.
- Fonte e data: a lei estadual e a data do levantamento.
- Não conferido: ponto que ainda não conseguimos confirmar na fonte oficial.
Em quase todos os estados, a isenção vale para um carro por vez. A pessoa com autismo (TEA) também aparece como beneficiária em quase todos. No Piauí, só a partir de 2027.
A tabela dos 27 estados
| Estado | Isenção de IPVA para PCD | Condição principal | Fonte e data |
|---|---|---|---|
| Acre | sim | carro até R$ 120 mil; renda de até 10 salários mínimos | LC 483/2024, arts. 13 e 15; levantado em 02/10/2026 |
| Alagoas | sim | total até R$ 70 mil; parcial até R$ 120 mil; não ter outro carro | Lei 6.555/2004, art. 6º; levantado em 02/10/2026 |
| Amapá | sim | até 3 condutores para quem não dirige; teto para carro novo não conferido | Lei 3.152/2024, art. 6º; levantado em 02/10/2026 |
| Amazonas | sim | renovação todo ano; teto não conferido | Lei 4.719/2018, art. 10-A; levantado em 02/10/2026 |
| Bahia | sim | carro até R$ 120 mil; regra para quem não dirige não está escrita na lei | Lei 6.348/1991, art. 4º; Dec. 14.528; levantado em 02/10/2026 |
| Ceará | sim | base até 25.000 UFIRCE; valor em reais não conferido | Lei 12.023/1992, art. 4º; levantado em 02/10/2026 |
| Distrito Federal | sim | base até R$ 140 mil; regra para quem não dirige não está escrita na lei | Lei 6.466/2019, art. 2º; levantado em 02/10/2026 |
| Espírito Santo | sim | teto não conferido: a lei diz R$ 70 mil e o decreto diz R$ 100 mil | Lei 6.999/2001, art. 6º; conferido em parte em 02/10/2026 |
| Goiás | sim | total até R$ 70 mil; parcial até R$ 120 mil | CTE, art. 94; levantado em 02/10/2026 |
| Maranhão | sim | só para carro com isenção de ICMS; limite ligado ao ICMS | Lei 7.799/2002, art. 92; levantado em 02/10/2026 |
| Mato Grosso | sim | limite previsto em convênio | Lei 7.301/2000, art. 7º; conferido em parte em 02/10/2026 |
| Mato Grosso do Sul | não; redução de 60% para quem dirige | benefício para quem não dirige com detalhe não conferido; teto não conferido | Lei 1.810/1997, arts. 152 e 154; levantado em 02/10/2026 |
| Minas Gerais | sim | carro até R$ 120 mil | Lei 14.937/2003, art. 3º; levantado em 02/10/2026 |
| Pará | sim | teto não conferido; regra para quem não dirige não está escrita na lei | Lei 6.017/1996, art. 3º; levantado em 02/10/2026 |
| Paraíba | sim, com condição | carro adaptado ou incapacidade total; limite ligado ao ICMS | Lei 11.007/2017, art. 4º; levantado em 02/10/2026 |
| Paraná | sim | sem teto em reais; potência até 155 cv | Lei 14.260/2003, art. 14; levantado em 02/10/2026 |
| Pernambuco | sim | sem teto em reais; motor até 2.000 cm³ | Lei 10.849/1992, art. 13-C; levantado em 02/10/2026 |
| Piauí | até 2026, só carro adaptado; ampliada a partir de 2027 | a partir de 2027: carro nacional, base até R$ 200 mil | Lei 4.548/1992, art. 5º, com a Lei 8.946/2026; levantado em 02/10/2026 |
| Rio de Janeiro | sim | carro novo até R$ 55 mil, sem IPI e ICMS | Lei 2.877/1997, art. 5º; Res. SEFAZ 845/2025; levantado em 02/10/2026 |
| Rio Grande do Norte | sim | lei sem teto; regra para quem não dirige não conferida | Lei 6.967/1996, art. 8º; conferido em parte em 02/10/2026 |
| Rio Grande do Sul | sim | base até 5.094 UPF-RS; valor em reais não conferido | Lei 8.115/1985, art. 4º; levantado em 02/10/2026 |
| Rondônia | sim | carro até R$ 120 mil; até 3 condutores para quem não dirige | Lei 950/2000, art. 6º; levantado em 02/10/2026 |
| Roraima | sim | sem teto; um benefício a cada 2 anos | Lei 59/1993, art. 98; levantado em 02/10/2026 |
| Santa Catarina | sim | carro até R$ 200 mil; até 2 condutores para quem não dirige | Lei 7.543/1988, art. 8º; levantado em 02/10/2026 |
| São Paulo | sim | mesmo limite de valor da isenção de ICMS; conta da faixa parcial não conferida | Lei 13.296/2008, art. 13-A; levantado em 02/10/2026 |
| Sergipe | sim, com condição | quem dirige precisa de carro adaptado; limite ligado ao ICMS | Lei 7.655/2013, art. 6º; levantado em 02/10/2026 |
| Tocantins | sim | até R$ 120 mil, com isenção parcial sobre R$ 70 mil | Lei 1.287/2001, art. 71; levantado em 02/10/2026 |
Siglas da tabela
- UFIRCE: unidade fiscal do Ceará, usada para corrigir valores. O valor dela em reais de 2026 ainda não foi conferido.
- UPF-RS: unidade fiscal do Rio Grande do Sul. O valor dela em reais de 2026 ainda não foi conferido.
- CTE: Código Tributário Estadual de Goiás.
- cv: cavalo-vapor, uma medida da potência do motor.
- cm³: centímetros cúbicos, a medida do tamanho do motor.
Cuidados
- Os textos das secretarias da Fazenda podem estar atrasados em relação ao Diário Oficial.
- Em alguns estados, o limite do IPVA está ligado ao limite do ICMS. A isenção de ICMS para PCD vence em 31 de dezembro de 2026.
- Este resumo não é parecer jurídico. Confirme na secretaria da Fazenda do seu estado antes de comprar.
IPVA de quem não tem isenção
Na página de cada carro, a Isenty mostra o IPVA em reais no estado escolhido. A conta usa a alíquota do estado sobre o preço de tabela. Quando o estado cobra alíquota diferente conforme o motor, usamos a mais alta, e o valor aparece como aproximado. O mesmo vale quando a regra ainda não foi conferida por inteiro.
A base do carro 0 km muda de estado para estado. Na maioria é o valor da nota fiscal, mas em Alagoas e no Amazonas é o preço sugerido pelo fabricante.
Veja também Quem tem direito e Regra de 2027.
